ANS DIVULGA TETO DE REAJUSTE AUTORIZADO PARA PLANOS INDIVIDUAIS
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) limitou em 15,50% o índice de reajuste para os planos de saúde individuais ou familiares regulamentados (contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98). O percentual é válido para no período de maio de 2022 a abril de 2023. É importante destacar que somente as operadoras autorizadas pela ANS podem aplicar reajustes, conforme determina a Resolução Normativa nº 171/2008.
Autorização da operadora Unimed São Carlos abaixo:
EMPRESA DE PLANO DE SAÚDE: UNIMED SÃO CARLOS - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO |
Processo n° |
33910.008399/2022-87 |
Data do protocolo |
22/03/2022 |
Satus |
Deferida |
Ofício autorizativo |
GEFAP/GGREP/DIPRO/ANS-289/2022 |
Data do ofício autorizativo |
25/04/2022 |
Início de aplicação |
01/05/2022 |
Percentual autorizado |
15,5% |
Veja como será aplicado o reajuste
O índice de reajuste autorizado pela ANS pode ser aplicado somente a partir da data de aniversário de cada contrato. Se o mês de aniversário do contrato é maio, será permitida a aplicação retroativa do reajuste, na forma permitida pela RN nº 171/2008.

Informações do boleto
Os beneficiários de planos individuais devem ficar atentos aos seus boletos de pagamento e observar se o percentual de reajuste aplicado é igual ou inferior ao definido pela ANS e se a cobrança com o índice de reajuste está sendo feita a partir do mês de aniversário do contrato, que é o mês em que o contrato foi firmado.
ATENÇÃO
Deverão constar claramente no boleto de pagamento o índice de reajuste autorizado pela ANS, o número do ofício de autorização da ANS, nome, código e número de registro do plano, bem como o mês previsto para aplicação do próximo reajuste anual.
Em caso de dúvidas, seguem links da ANS:
ANS define percentual de reajuste para planos de saúde individuais
Reajuste de planos individuais/familiares