A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fixou em até 8,14% o índice de reajuste a ser aplicado aos planos de saúde médico-hospitalares individuais/familiares no período compreendido entre maio de 2020 e abril de 2021, com a cobrança sendo iniciada a partir de janeiro de 2021, juntamente com a recomposição dos reajustes suspensos, os valores serão diluídos em 12 (doze) parcelas iguais e sucessivas, de janeiro a dezembro de 2021. O período de suspensão pode variar de um mês, no caso dos contratos com aniversário em dezembro de 2020, a oito meses, no caso dos contratos individuais que tiveram aniversário em maio de 2020. O percentual é válido para os planos de saúde contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98. É importante destacar que somente as operadoras autorizadas pela ANS podem aplicar reajustes, conforme determina a Resolução Normativa nº 171/2008.
Autorização da operadora Unimed São Carlos abaixo:
EMPRESA DE PLANO DE SAÚDE: UNIMED SÃO CARLOS - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO |
Processo n° | 33910.006084/2020-33 |
Data do protocolo | 12/03/2020 |
Satus | Deferida |
Ofício autorizativo | GEFAP/GGREP/DIPRO/ANS-231/2020 |
Data do ofício autorizativo | 13/04/2020 |
Início de aplicação | 01/05/2020 |
Percentual autorizado | 8.14% |
Confira exemplos de como poderá ser aplicado o reajuste com a recomposição dos valores retroativos nas simulações de cobranças a partir de janeiro de 2021.





Deverão constar claramente no boleto de pagamento o índice de reajuste autorizado pela ANS, o número do ofício de autorização da ANS, nome, código e número de registro do plano, bem como o mês previsto para aplicação do próximo reajuste anual.
Os boletos deverão conter as seguintes informações para os consumidores:
• o valor da mensalidade
• o valor da parcela relativa à recomposição
• a informação de que parcela é (exemplo: parcela x/12)